Nesta semana, o Cluster Aeroespacial Brasileiro enviará manifesto coletivo ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando a extensão de benefícios decretados durante a pandemia também para empresas com porte e faturamento bruto mais altos do que os previstos nas novas medidas. O documento é assinado conjuntamente às instituições INVOZ, Abimaq, Assecre e Ciesp.
Dentre as solicitações, estão:
1. Estender o benefício PIS/COFINS Importação às indústrias de aeropeças, por meio da alteração do § 3º do artigo 4º, inciso VII, do Decreto 5.171/2004, a saber:
“O disposto neste artigo, em relação aos incisos VI e VII do caput, somente será aplicável ao importador que fizer prova da posse ou propriedade da aeronave. (Incluído pelo Decreto nº 5.268, de 2004)”.
Isso porque as empresas do setor aeroespacial produzem peças para aeronaves sem, no entanto, terem a sua posse ou sua propriedade e, por isso, não se incluem no benefício do decreto. Portanto, solicita-se a ampliação do alcance do § 3º acima citado, para que as empresas que apresentarem prova de efetiva fabricação de peças para aeronaves também sejam beneficiárias da Lei.
2. Estender o benefício previsto na Medida Provisória 944/2020, que dispõe sobre a linha de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte de Empregos, para as empresas até o limite de faturamento bruto anual de R$ 80 milhões.
Essa medida visa alcançar a totalidade das pequenas e médias empresas aeroespaciais do Brasil.
3. Que as pequenas e médias empresas de produção de bens e serviços do setor de aeroespacial voltem a ser enquadradas na Lei 13.670/18. A Lei 12.546/2011 prevê, entre outras medidas, o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o faturamento das empresas que possuem a produção de bens e serviços indicados no seu artigo 8º, em substituição ao recolhimento previsto nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (contribuição de 20% sobre a folha).
As empresas de produção de bens e serviços do setor aeroespacial recolhiam 1% sobre a receita bruta, nos termos da Lei 12.546/2011, até edição da Lei 13.670/2018, que suprimiu o setor desse regime (revogação do §3º do art. 8º da Lei 12.546/2011). Dessa forma, as empresas passaram a ser obrigadas a recolher contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, nos termos da Lei 8.212/1991, provocando aumento significativo nos seus produtos.
O retorno ao enquadramento Lei 13.670/18 auxiliará as empresas a preservar empregos e atravessar esse período de turbulência que podem levá-las ao encerramento de atividades e a consequente perda de toda a competência técnica arduamente desenvolvida ao longo dos últimos 50 anos.
Créditos de ICMS
No dia 8 de abril, representantes do Cluster participaram de uma conversa com o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, por meio de videoconferência, na qual foram discutidas propostas de apoio às empresas do Cluster na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (SP). O encontro foi organizado pelo INVOZ.
Os investimentos realizados pelas indústrias, especialmente em máquinas e equipamentos, geraram créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que não vêm sendo utilizados, ainda que juridicamente isto seja permitido. As dificuldades estão na complexidade e nas exigências, fora do alcance dessas pequenas e médias empresas.
De acordo com a Invoz, o prazo para obtenção do crédito pode chegar a dois anos, pois as empresas precisam subcontratar terceiros para assessorar na obtenção do crédito, pagando honorários que chegam a 35%. Nesta reunião, foi solicitado que o Governo do Estado de São Paulo flexibilize as exigências de utilização de uso do direito ao crédito pelas indústrias, como forma de ajudá-las a sobreviver na atual fase de crise.
A sugestão é que os créditos sejam utilizados de forma eletrônica, com prova da origem, o que poderá ser verificado pelo fisco depois, como ocorre com os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Para o setor, é importante manter viva as empresas, tanto pela geração de empregos, quanto pelo investimento altamente especializado.