O Parque Tecnológico São José dos Campos recebe nesta quarta-feira (7/11) a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde) para um workshop de apresentação do Regime especial tributário para a indústria de defesa (Retid).
O regime suspende, de acordo com os termos da lei criada para sua regulamentação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins de empresas vistas como estratégicas para a defesa nacional. O Cluster Aeroespacial Brasileiro, coordenado pelo PqTec, é um dos organizadores do evento, que tem como objetivo apresentar as vantagens e aplicações previstas pelo Retid ao setor de defesa e aeroespacial.
“Grande parte das empresas associadas ao Cluster fornece para o setor de defesa, a maioria está instalada aqui no Vale do Paraíba. Percebemos que boa parte desconhece os detalhes da aplicação do regime e, por isso, é de nosso interesse promover esse tipo de encontro”, afirma Marcelo Nunes, coordenador do Cluster Aeroespacial Brasileiro. “Criar sinergia entre as associações e o Ministério da Defesa também é nossa missão, para que sejam criadas políticas e iniciativas de fomento que venham ao encontro das necessidades do setor”, acrescenta.
Segundo estimativas do Ministério da Defesa, das cem indústrias de defesa do Brasil, somente seis utilizam os benefícios previstos pelo regime. “A ideia do Ministério é alinhar a cadeia produtiva, porque isso faz com que os benefícios do Retid sejam realmente significativos. Vamos atuar com as empresas, por meio das entidades de classe, como o Cluster e as associações, e também com as forças armadas, que são os grandes compradores dessa indústria”, diz o tenente coronel Lauri da Silva, coordenador do Departamento de Produtos de Defesa da Aeronáutica.
De acordo com Silva, a aplicação correta do regime em toda a cadeia produtiva pode reduzir a tributação a quase zero em todas as etapas de produção, incluindo aquisição de insumos no mercado interno e em importação. A redução da carga tributária pode diminuir em até 37% do preço do produto final, aumentando a competitividade das empresas no mercado interno e externo. “É preciso que haja sinergia entre todas as empresas do setor e, por isso, elas precisam estar perto das instituições, como o cluster e as associações, porque estes representam os interesses das empresas”, acrescenta.
Para José Wilmar de Mello, diretor Abimaq – Vale do Paraíba e presidente da Câmara Setorial de Defesa e Aeroespacial da Abimaq, o momento é bastante propício para as empresas fazerem uso dos benefícios de acordo com a lei, especialmente para o fornecimento às Forças Armadas do Brasil, o grande cliente do setor. “Há programas em desenvolvimento no exército, marinha e aeronáutica. O objetivo do Retid é isentar a cadeia desde a matéria prima até a prestação de serviços para esse segmento, o que aumenta a competitividade das indústrias.
Tenente coronel Lauri da Silva durante sua apresentação (Divulgação)
Sobre o Retid
O Regime especial para a indústria de defesa (Retid) suspende por cinco anos contados a partir de março de 2012, quando a MP foi convertida na Lei 12.598, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins de empresas vistas como estratégicas para a Defesa nacional.
Para aderir ao Retid, as empresas deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos:
a) credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa;
b) prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
c) regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações que dizem respeito ao Ministério da Defesa, quais sejam: empresas potencialmente beneficiárias e produtos abrangidos pelo Retid, estão disponíveis e podem ser acessadas na opção “Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)“. Ao consultar as respectivas Portarias, o cidadão terá acesso a conteúdos como nomes de empresas beneficiárias e descrição dos produtos.
As formas de execução ocorrem conforme critérios estabelecidos nos arts 2º a 7º do Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.
Os benefícios adquiridos podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032. Os valores ficam a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB). Consulte a legislação aplicável:
Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012;
Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013;
Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 e
Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
(com informações do Ministério da Defesa)