Estamos vivendo um momento desafiador por conta da pandemia da COVID-19, que tem impactado todas as áreas econômicas, inclusive no aspecto fiscal. Acreditamos que logo voltaremos à vida normal e que muitas lições serão aprendidas com esta situação. Mas agora é hora dos empresários se prevenirem: a crise vai passar, porém seus efeitos devem ser mitigados.
Recomendamos que as empresas priorizem as seguintes ações preventivas na área fiscal:
- Desviar-se de erros fiscais, pois um movimento desacertado pode causar, por exemplo, na suspensão da inscrição estadual e a empresa ficar sem poder comprar ou vender por um bom tempo em face da confusão do momento que não poupa o fisco, o qual é composto de pessoas;
- Identificar as oportunidades, como créditos de ICMS de energia elétrica, crédito de ICMS de ativo imobilizado para uso próprio (Portaria CAT 14/2012) ou juntamente a terceiros; crédito acumulado do ICMS em razão de saldo credor (Portaria CAT 83/09 ou 207/09); ressarcimento de ICMS, quando existir fato gerador não realizado, ou operações realizadas com valor inferior ao que serviu de cálculo do ICMS-ST (Portaria CAT 42/2018); incorreções na apuração de crédito do DIFAL – EC 87/2015;
- No caso de dívidas tributárias, confirmar se de fato não pode existir erros de procedimentos que poderiam ocasionar sua brusca redução ou mesmo extinção;
- Avaliar a melhoria do fluxo de caixa, verificando se regimes especiais para recolhimento de imposto ou de operações especiais para emissão ou não de notas podem ser obtidos com autorização do fisco;
- Verificar o status de idoneidade fiscal de fornecedores e clientes, agora, no passado e no futuro. Devido à crise econômica, muitas empresas estão encerrando atividades sem o cuidado legal e o fisco, neste caso, declara que estas empresas passam a ser consideradas inidôneas, colocando em risco quem compra ou vende para elas;
- Efetuar auditorias fiscais das suas obrigações fiscais, pois, quando a crise terminar com a queda na arrecadação de tributos, o fisco deverá aos poucos ser mais ativo e cruzamento de arquivos digitais será mais intenso. Neste caso é importante verificar a aderência das informações das NFes com as EFds e Gias, blocos de registros 0150, C-100- H-005, K-200. São situações de riscos que podem expor e comprometer o patrimônio das empresas.
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Henrique Consultoria Tributária
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